Divulgadas as Regras do IR para as Pessoas Físicas em 2025

Na última semana, a Receita Federal do Brasil promoveu evento para apresentação das regras sobre a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para o ano de 2025. 

No dia 13/03/2025, a Receita divulgou a Instrução Normativa nº 2.255, que traz as normas gerais a serem observadas com relação à Declaração. 

Dentre as novidades para auxiliar o cumprimento da obrigação esse ano, está a disponibilização da aplicação “Meu Imposto de Renda” – MIR, que consiste em uma “evolução” da declaração online, que já vinha sendo utilizada nos últimos anos. Esta funcionalidade, juntamente com a as informações da declaração pré-preenchida, serão liberadas somente a partir do dia 01/04/2025. 

Sem fazer muito alarde, a Receita informou ainda que irá incluir na declaração pré-preenchida os saldos de contas no exterior, indicando um potencial movimento de aumento no cruzamento de dados utilizando-se de informações obtidas por meio de acordos internacionais de troca de dados, como o CRS ou FATCA. 

Ressaltamos ainda que esta será a primeira declaração “efetiva” após a vigência da Lei Federal nº 14.754/2023, que estabeleceu novas regras de tributação dos lucros de offshores e aplicações financeiras mantidas no exterior por residentes no Brasil, e que entrou em vigor em 01/01/2024. 

Vale destacar, por fim, que o prazo para a prestação de contas junto à RFB se iniciou no dia 17/03/2025, e será encerrado às 23:59h do dia 30/05/2025, uma sexta-feira. 

Nossa equipe está preparada para auxiliar nossos clientes e parceiros no que for necessário para o correto cumprimento desta relevante obrigação junto à RFB. 

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