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25 de março de 2025Na última semana, a Receita Federal do Brasil promoveu evento para apresentação das regras sobre a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para o ano de 2025.
No dia 13/03/2025, a Receita divulgou a Instrução Normativa nº 2.255, que traz as normas gerais a serem observadas com relação à Declaração.
Dentre as novidades para auxiliar o cumprimento da obrigação esse ano, está a disponibilização da aplicação “Meu Imposto de Renda” – MIR, que consiste em uma “evolução” da declaração online, que já vinha sendo utilizada nos últimos anos. Esta funcionalidade, juntamente com a as informações da declaração pré-preenchida, serão liberadas somente a partir do dia 01/04/2025.
Sem fazer muito alarde, a Receita informou ainda que irá incluir na declaração pré-preenchida os saldos de contas no exterior, indicando um potencial movimento de aumento no cruzamento de dados utilizando-se de informações obtidas por meio de acordos internacionais de troca de dados, como o CRS ou FATCA.
Ressaltamos ainda que esta será a primeira declaração “efetiva” após a vigência da Lei Federal nº 14.754/2023, que estabeleceu novas regras de tributação dos lucros de offshores e aplicações financeiras mantidas no exterior por residentes no Brasil, e que entrou em vigor em 01/01/2024.
Vale destacar, por fim, que o prazo para a prestação de contas junto à RFB se iniciou no dia 17/03/2025, e será encerrado às 23:59h do dia 30/05/2025, uma sexta-feira.
Nossa equipe está preparada para auxiliar nossos clientes e parceiros no que for necessário para o correto cumprimento desta relevante obrigação junto à RFB.