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Em 2025, completarão 10 anos desde a criação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que representa um compromisso mundial dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas – ONU, para a erradicação da pobreza, a defesa das minorias sociais, a proteção do planeta e a garantia do alcance à paz e à prosperidade.
Um dos temas de grande relevância para a Agenda 2030 consiste nos direitos das mulheres e meninas, que integram o grupo das minorias sociais. Sobre o tema, a Agenda 20230, em seu Objetivo 5[1], estabeleceu que é necessário “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Dentro desse objetivo, ainda foram elencadas nove metas, a serem colocadas em prática pelos países e pela sociedade, visando à ampliação dos direitos das mulheres pelos próximos anos. São elas:
- Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte;
- Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos;
- Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas;
- Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais;
- Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;
- Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão;
- Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais;
- Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres;
- Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis;
O alcance dessas metas, contudo, depende da implementação de diferentes políticas públicas pelas lideranças mundiais, incluindo a execução de reformas legislativas, voltadas a fomentar a conscientização e respeito global sobre os direitos das mulheres.
Segundo a última Edição do Relatório Luz[2] – o instrumento de medição do alcance dos objetivos da Agenda 2030, pelo Brasil – publicado em novembro de 2024, uma das metas do Objetivo 5 que conseguiu obter algum avanço foi a valorização do trabalho e da autonomia financeira das mulheres, especialmente com a criação e vigência da Lei nº 14.611/2023[3], que determina a equiparação salarial entre mulheres e homens, quando ambos desempenharem o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência.
Como forma de garantir a efetividade da equiparação de salário, a Lei nº 14.611/2023, em seu artigo 5º, prevê que as empresas contratantes, com 100 (cem) ou mais empregados, precisam publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado. Caso não seja implementada a igualdade de salário, as empresas poderão ser notificadas pelos órgãos competentes para a elaboração de um Plano de Mitigação de Diferenças Salariais, com participação da entidade de classe.
Além disso, sob outro viés do crescimento financeiro das mulheres, o Governo Federal ainda implementou algumas políticas públicas para a promoção e a valorização do empreendedorismo feminino no Brasil, tais como o programa de capacitação “Elas Exportam” (MDIC/Apex-Brasil)[4], que apoia a inserção de empresas lideradas por mulheres no comércio exterior, oferecendo suporte à atividade exportadora por meio de mentorias individuais e coletivas; e o programa “Empreendedoras Tech”[5], que tem como objetivo fortalecer empresas de inovações tecnológicas, lideradas por mulheres, maiores de 18 anos, que exerçam as funções de: executiva (c-Level), sócia, presidente, diretora ou fundadora.
Nesse cenário, ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar a igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas. No entanto, desde a criação da Agenda 2030, ainda que tímidos os avanços em relação aos direitos das mulheres no Brasil, temos encontrado um cenário mais favorável ao crescimento econômico desse grupo social.
[1] Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5. Acesso em 21/03/2025.
[2] Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/relatorio-luz/relatorio-luz-2024/. Acesso em 21/03/2025.
[3] Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm. Acesso em 21/03/2025.
[4] Disponível em: https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html. Acesso em 21/03/2025.
[5] Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/segunda-edicao-do-empreendedoras-tech-oferece-premios-de-ate-50-mil-reais. Acesso em 21/03/2025.