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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu início à tramitação de projeto de lei que pretende regulamentar o aluguel por temporada intermediado por plataformas digitais, como o Airbnb. A proposta prevê, entre outros pontos, a exigência de cadastro municipal, autorização do condomínio para o exercício da atividade, respeito às normas de segurança, pagamento de tributos e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
O objetivo central da iniciativa seria evitar transtornos frequentemente relatados por condôminos — como excesso de barulho, insegurança e uso indevido das áreas comuns — e enfrentar a redução da oferta de imóveis para aluguel de longa duração, em áreas nobres da cidade. Estudo recente, divulgado pelo jornal O Globo, revelou que a oferta de imóveis residenciais para locação convencional na Zona Sul do Rio caiu 27,5% em um ano, movimento atribuído em parte à expansão dos aluguéis por temporada. Além disso, a medida também aumentaria a arrecadação tributária municipal, ao criar uma hipótese de retenção tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas plataformas.
Por outro lado, as plataformas de aluguel sustentam que a atividade impulsiona a economia local, gera renda para anfitriões e contribui para a redução dos preços dos hotéis, ao ampliar a concorrência. As empresas também apontam que mais de 80% das estadias ocorrem fora das áreas com maior concentração hoteleira, fomentando o turismo em regiões periféricas. A proposta ainda está em discussão na Casa Legislativa e deve passar por audiências públicas antes da deliberação final.
O tema tem gerado intenso debate entre moradores, representantes do setor turístico e especialistas em direito urbanístico e condominial. A discussão ainda perpassa outro aspecto relevante, a respeito da possibilidade de os condomínios proibirem esse tipo de locação por meio de convenção. Embora a jurisprudência tenda a admitir essa prerrogativa, ela deverá observar alguns requisitos, como a necessidade de ser expressamente prevista e aplicação aos condomínios de destinação exclusivamente residencial.