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28 de abril de 2025Contribuintes do ICMS podem ter a chance de recuperar valores pagos a maior nos últimos anos, com base em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que vem consolidando uma nova e mais favorável interpretação sobre o tema.
DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS
Segundo o entendimento mais recente do STJ, os contribuintes têm direito ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradualmente, desde que seja comprovada sua necessidade e essencialidade em relação à atividade-fim da empresa.
A partir do julgamento do EAREsp nº 1.775.781/SP, em 2023, a Primeira Seção do STJ passou a afastar a interpretação restritiva dos artigos 20, 21 e 33 da Lei Complementar nº 87/96 (“Lei Kandir”), que tradicionalmente limitava o direito a crédito apenas a itens incorporados fisicamente ao produto final.
Desde então, a Corte vem reafirmando essa jurisprudência em outros julgados recentes, como o AgInt no AREsp nº 2.290.955/RJ e o AREsp nº 2.621.584/RJ, reconhecendo o crédito de ICMS também sobre bens essenciais ao desempenho da atividade econômica, ainda que não integrem fisicamente o produto vendido.
Muito embora não haja, até o momento, a afetação do tema pela sistemática dos recursos repetitivos, podemos afirmar que o Tribunal, no âmbito da Primeira Seção (que possui competência sobre a uniformização da jurisprudência de Direito Público), passou a reconhecer que o aproveitamento de créditos de ICMS não exige mais que o insumo se incorpore fisicamente ao produto, bastando que seja necessário ou relevante para a atividade econômica fim da empresa.
APLICABILIDADE PRÁTICA: INDÚSTRIA, ATACADO E VAREJO
A consolidação desse novo entendimento jurisprudencial pode gerar um potencial impacto positivo de caixa para indústrias, atacadistas e varejistas, que podem buscar amparo judicial para se beneficiar do entendimento mais abrangente do STJ quanto ao conceito de produto intermediário para fins de creditamento do ICMS.
Nesse sentido, alguns itens anteriormente tratados como materiais de uso e consumo (e, portanto, sem direito ao crédito do ICMS) passariam a ser creditáveis, desde que essenciais ou relevantes para a atividade-fim da empresa.
Exemplos práticos de alguns desses produtos incluem:
- Lubrificantes, fluídos de perfuração, abrasivos, ferramentas e químicos industriais;
- Filmes plásticos, bobinas, etiquetas;
- Componentes consumíveis de equipamentos de refrigeração e conservação, produtos de limpeza e higienização de mercadorias;
- Insumos operacionais em centros de distribuição e pontos de venda (pallets, estrados e suportes de movimentação);
OPORTUNIDADE CONCRETA: REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS
A ampliação da abrangência do creditamento do ICMS levada a cabo pela recente jurisprudência do STJ abre uma janela concreta para recuperação de valores pagos indevidamente a título de ICMS nos últimos 5 (cinco) anos. Empresas industriais, atacadistas e varejistas que adotaram uma interpretação conservadora ou foram orientadas a excluir determinados insumos da apuração de créditos podem agora:
- Revisar a escrituração fiscal e contábil dos últimos exercícios;
- Identificar créditos não aproveitados de ICMS na aquisição de produtos intermediários;
- Recuperar valores pagos a maior, seja através de creditamento e posterior compensação com valores a pagar, seja através de restituição;
- Ajustar procedimentos internos, para garantir o aproveitamento correto dos créditos futuros e alinhamento com a jurisprudência do STJ;
COMO O ESCRITÓRIO PODE APOIAR
Nosso escritório atua de forma estratégica na recuperação de créditos tributários e planejamento fiscal, oferecendo suporte completo em todas as etapas:
- Diagnóstico fiscal: Análise das atividades da empresa e identificação dos produtos intermediários passíveis de enquadramento à luz da jurisprudência do STJ;
- Fundamentação jurídica: Emissão de parecer técnico para avaliar riscos e recomendar alternativas para a tomada dos créditos apurados perante o fisco;
- Recuperação judicial do indébito: Ajuizamento de medida judicial para assegurar o direito ao creditamento e compensação, ou à restituição dos valores pagos indevidamente.
Setores industrial, atacadista ou varejista devem aproveitar a jurisprudência do STJ para avaliar a plausibilidade de revisar sua posição fiscal e buscar a recuperação de créditos legítimos.
Quer saber se sua empresa tem direito a recuperar créditos? Entre em contato com nossa equipe tributária. Estamos preparados para auxiliar no que for necessário.
Permanecemos à disposição para eventuais informações adicionais.
Fábio Henrique A. dos Santos – fabio.andrade@at.adv.br
Sócio Coordenador – Contencioso Tributário
Paulo H. G. Costa – paulo.costa@at.adv.br
Sócio Coordenador – Consultoria Tributária
Felipe Cerqueira – felipe.cerqueira@at.adv.br
Advogado – Contencioso Tributário