MP propõe reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a partir de maio/2025 

Foi publicada no dia 14/04/2025 a Medida Provisória nº 1.294, alterando a legislação tributária do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). 

A Medida Provisória propõe a alteração da tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 01/05/2025, aumentando o valor do limite de aplicação da alíquota zero em 7,507%, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Consequentemente, as demais faixas foram também reajustadas, em razão da progressividade.  

Desta forma, a tabela vigente a partir de 01/05/2025 passará a ser a seguinte: 

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) 
Até 2.428,80 – 
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 
Acima de 4.664,68 27,5 908,73 

Ainda que aprovação definitiva dependa de votação por parte do Congresso Nacional, como a Medida Provisória possui efeitos imediatos, sendo válida por 60 dias (prorrogáveis por igual período), ressaltamos que as retenções feitas pelas empresas a partir de 01/05/2025 já deverão observar a nova tabela acima. 

Permanecemos à disposição para eventuais informações adicionais sobre o assunto. 

Paulo H. G. Costa – paulo.costa@at.adv.br 
Sócio Coordenador – Consultoria Tributária 

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