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Acompanhando a evolução tecnológica e o protagonismo das mídias sociais, a proposta de alteração do Código Civil propõe mudanças relevantes sobre a relação de crianças e adolescentes com o ambiente digital, atribuindo aos pais e responsáveis o dever de evitar a exposição excessiva da imagem e de informações dos filhos nas redes sociais.
O art. 1.634, inciso X, do Projeto de Lei n. 04/2025, em trâmite no Senado Federal, busca combater o oversharenting, prática derivada do termo oversharing (“compartilhar demais”), que ocorre quando pais divulgam excessivamente aspectos da vida dos filhos na internet. Embora muitas vezes feita de forma inocente, essa exposição pode gerar riscos à integridade emocional e física da criança.
O poder familiar, nesse contexto, é compreendido como um direito-dever que impõe aos pais a responsabilidade de garantir o desenvolvimento, a proteção e o bem-estar dos filhos, inclusive no ambiente digital. Isso envolve não apenas a supervisão do uso da internet, mas também o respeito progressivo à privacidade da criança, de acordo com sua idade e grau de maturidade.
A regulamentação da exposição de crianças nas redes sociais se fundamenta na proteção integral da criança, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos direitos da personalidade (arts. 11 e seguintes do Código Civil). O art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforça essa proteção, ao estabelecer normas específicas para o tratamento de dados pessoais de menores, exigindo consentimento dos responsáveis e medidas que garantam sua segurança.
Nesse viés, a reforma do Código Civil pretende garantir que a atuação dos pais no ambiente digital seja compatível com os limites legais do poder familiar, preservando os direitos fundamentais do menor. O descumprimento desses deveres, portanto, pode ensejar a intervenção do Estado, inclusive com medidas judiciais que salvaguardem a dignidade e o bem-estar, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.