Por Paulo H. G. Costa
No último dia 17/06/2025, o Congresso Nacional derrubou alguns dos vetos da Presidência da República ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, aprovado e posteriormente convertido na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária do consumo, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na sessão em questão, o Congresso Nacional apreciou um total de 36 vetos, tendo sido postergada a análise em relação a outros 10. Dos itens apreciados, 34 vetos foram mantidos, e 2 foram rejeitados.
Os dois vetos derrubados pelo Congresso Nacional dizem respeito a condição de não-contribuintes do IBS e da CBS dos fundos de investimento e fundos patrimoniais de que trata a Lei Federal nº 13.800/2019.
Tais vetos, que haviam sido promovidos pelo Poder Executivo a pedido da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Fazenda, em tese sujeitariam os fundos em questão aos novos tributos na qualidade de contribuintes, o que poderia onerar as operações, notadamente no âmbito dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
O Congresso irá retomar a análise dos demais itens posteriormente. Nesse ínterim, nossa equipe permanecerá acompanhando o tema, e está à disposição para eventuais informações adicionais sobre o assunto.