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Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova relatório do PL 1087/2025; Votação seguirá para o plenário antes de ir ao Senado Federal
7 de agosto de 2025Por Paulo Costa
Com a aprovação da Reforma Tributária do consumo, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e posteriormente, no final de 2024, da Lei Complementar nº 214, publicada em 2025 – um dos principais pilares da sua regulamentação – muitas dúvidas práticas ainda seguem sem respostas.
Muito embora o Poder Executivo (por meio da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com o suporte da Receita Federal e outros órgãos) venha liderando múltiplas frentes de trabalho visando implementar a transição dos regimes, que se iniciará em 01/01/2026, há pontos sensíveis com potencial de impactar os contribuintes, notadamente durante esse período de mudança, onde as empresas passarão a conviver com dois sistemas de apuração simultaneamente.
Um dos pontos mais emblemáticos diz respeito à inclusão dos “novos” tributos (CBS e IBS) na base de cálculo dos “velhos” tributos – notadamente o ISS, o ICMS e o IPI – durante o período de transição.
Isto porque estes tributos, velhos conhecidos dos empresários, foram concebidos para, em regra, incluir tributos em suas respectivas bases de cálculo – o chamado cálculo “por dentro”.
Por outro lado, o novo regime, que nasce sob os princípios da neutralidade e não cumulatividade ampla, consagrando o chamado cálculo “por fora”, prevê que tanto a CBS quanto o IBS não integrarão suas próprias bases de cálculo; do mesmo modo, também está previsto que os antigos tributos não comporão as suas respectivas bases de cálculo.
Todavia, o texto aprovado da Lei Complementar nº 214/2025 é silente em relação ao que irá ocorrer com o cálculo dos antigos tributos enquanto os sistemas coexistirem, entre 2027 e 2032. Isso se deu em função de pressão de Prefeitos e Governadores, que temiam uma perda de arrecadação durante o prazo de transição.
Por conta disso, um grupo de parlamentares propôs a edição do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2025, com o objetivo de alterar tanto a Lei Kandir quanto a legislação dos novos tributos, de modo a se deixar claro que CBS e IBS não deverão compor a base de cálculo de ISS, ICMS e IPI.
Atualmente, o PLP nº 16/2025 está aguardando parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, tendo como relator o Deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
Nossa equipe permanecerá acompanhando a tramitação do PLP nº 16/2025, e está à disposição para eventuais informações adicionais sobre o assunto.
Paulo H. G. Costa – paulo.costa@at.adv.br
Sócio Coordenador – Consultoria Tributária



