Por Paulo Costa
Em mais uma tentativa de buscar maior equilíbrio para as contas públicas, o Líder do Governo na Câmara dos Deputados, Deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou no dia 29 de agosto o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 182/2025, visando atacar o chamado gasto tributário federal – isto é, os incentivos e benefícios de natureza fiscal concedidos pela União aos mais variados setores da economia.
O Deputado justifica a necessidade do PLP com base no disposto na Emenda Constitucional nº 109/2021, que determina que o montante total dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária não devem ultrapassar 2% do PIB no prazo de 8 anos contados do prazo de vigência da referida Emenda. Ainda segundo o autor da proposta, em 2024 este número esteve em 4,8% do PIB.
Nesse sentido, a proposta tem por objetivo uma redução linear de 10% sobre (quase) todos os incentivos e benefícios fiscais referentes aos principais tributos federais incidentes sobre as pessoas jurídicas (i.e., IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPRB, IPI e II) – o que consequentemente acarretaria um aumento da carga tributária para os afetados.
A proposta afetaria benefícios e incentivos em geral, tais como regimes de concessão de créditos presumidos, redução de base de cálculo ou de alíquotas, bem como hipóteses de isenção e concessão de alíquota zero, e ainda regimes de presunção, como o regime do Lucro Presumido (utilizado como opção para apuração do IRPJ e da CSLL), cujos percentuais de presunção seriam aumentados em 10% para as receitas acima de R$ 1.200.000,00 por ano.
Alguns benefícios e incentivos, por outro lado, seriam resguardados da redução, tais como aqueles concedidos por tempo determinado e mediante condição onerosa, as imunidades constitucionais, bem como aqueles que beneficiem produtos que compõem a cesta básica, dentre outros previstos na proposta.
Caso aprovada, a medida representaria uma economia estimada para a União da ordem de R$ 19,76 bilhões apenas em 2026.
Nossa equipe permanecerá acompanhando atentamente a evolução das discussões sobre o assunto e a continuidade da tramitação do PLP nº 182/2025 no Congresso Nacional.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e discussões sobre o assunto.