Publicada a lei sobre alterações do imposto de renda

Foi publicada em 27/11/2025 a Lei nº 15.270/2025, com efeitos a partir de janeiro de 2026, resultante da conversão do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da tributação mínima das altas rendas e atualiza a Tabela Progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF. 

Além de ampliar a faixa de isenção do IRPF de até dois salários-mínimos para até R$ 5.000,00/mês, com descontos progressivos até o valor de R$ 7.350,00, a Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos – isenta desde 1996 – pagos por empresas brasileiras a residentes ou remetidos ao exterior, e ainda determinou a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas que auferem rendimentos enquadrados como “alta renda”. 

O Imposto de Renda da Pessoa Física de Altas Rendas (“IRPF Altas Rendas”), incidirá sobre os pagamentos, creditamentos, distribuição de lucros ou dividendos feitos a cada mês por uma mesma entidade (pessoa jurídica) a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 ficando sujeita à retenção de IR na fonte, com aplicação de uma alíquota de 10% sobre o montante total pago, sem quaisquer deduções ou descontos. 

O IRPF-Altas Rendas também incidirá sobre a totalidade dos rendimentos das pessoas físicas, quando estes forem superiores a R$ 600.000,00/ano, por meio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, deduzindo-se rendimentos isentos (tais como cadernetas de poupança e algumas modalidades de aposentadorias), indenizações recebidas, bem como de alguns títulos financeiros listados. 

Para rendas entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, foi instituída uma tributação mínima progressiva até 10%; para rendas a partir desse patamar superior, aplica-se a alíquota de 10%. 

Em relação ainda aos lucros e dividendos, a Lei nº 15.270 estabelece que a soma da carga tributária da pessoa jurídica e da pessoa física não deve ultrapassar a alíquota nominal do IRPJ e da CSLL (i.e., 34%). 

Por outro lado, ficam excluídos da tributação os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025. Essa distribuição deverá ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, e a efetiva liberação do dinheiro para os sócios poderá ocorrer de 2026 a 2028. 

Diante desse cenário, recomenda-se a revisão do planejamento tributário, objetivando mitigar os impactos e a adequação quanto às novas regras.  

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto. 

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