Análise da Lei nº 15.252/2025: avanços e desafios na proteção do consumidor bancário

A promulgação da Lei nº 15.252/2025, em novembro de 2025, constitui marco relevante na ampliação dos direitos das pessoas naturais usuárias de serviços financeiros. A norma institui novos mecanismos de proteção e fortalece a posição decisória do consumidor bancário. 

Entre as inovações, destaca-se a portabilidade automática de salário, que permite ao usuário determinar a transferência automática de seus salários, proventos ou pensões para a instituição financeira de sua preferência, sem necessidade de solicitações recorrentes. A medida reforça a liberdade de escolha do consumidor e intensifica a concorrência entre as instituições. 

Outro avanço consiste na autorização para realização de débitos automáticos entre diferentes instituições financeiras. O consumidor poderá permitir que um banco efetue débitos referentes a obrigações mantidas em outro, simplificando a organização financeira pessoal e possibilitando a centralização de operações, sem obrigatoriedade de concentrar todas as contas em uma única instituição. 

A lei também fortalece o direito à informação, impondo às instituições financeiras o dever de fornecer esclarecimentos claros e adequados sobre produtos, tarifas, riscos e características das operações. Consolida-se, assim, a transparência como princípio estruturante da relação de consumo no âmbito financeiro. 

Aliado a isso, a Lei nº 15.252/2025 cria, também, uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos, destinada às pessoas naturais, visando mitigar a inadimplência e ampliar o acesso ao crédito. A inovação, contudo, requer cautela tanto das instituições, diante do risco inerente, quanto dos consumidores, que devem evitar o superendividamento decorrente do uso irresponsável das novas linhas. 

Nesse contexto, ressalta-se que, embora a lei represente avanço expressivo na proteção do consumidor bancário, permanecem desafios. A plena efetividade das novas garantias exige que os usuários tenham acesso a informações claras, completas e acessíveis sobre riscos e benefícios, bem como que as instituições financeiras assegurem mecanismos eficientes de comunicação e de conformidade regulatória. 

Nesse sentido, a implementação efetiva da lei ainda depende de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, aos quais foi conferido prazo de 180 dias para estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais necessárias. Essa regulamentação será essencial para converter os direitos previstos em normas práticas e aplicáveis no mercado. 

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