Lei nº 15.270/2025: alternativas para reduzir o impacto

A Lei nº 15.270/25 promoveu uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação da renda das pessoas físicas no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, além de ampliar a faixa de isenção do IRPF, a lei instituiu a tributação mínima de altas rendas, com foco em contribuintes que recebem valores mais elevados.  

A partir de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em valor superior a R$ 50.000,00 no mês, passam a sofrer retenção na fonte IRRF de 10% sobre o total do valor distribuído, sem qualquer dedução. 

A nova lei criou um imposto de renda mínimo, com alíquota que cresce até 10% para contribuintes cuja renda anual total ultrapasse R$ 600.000,00, chegando à alíquota fixa de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00. Essa tributação considera o conjunto de rendimentos, alcançando sobretudo contribuintes de alta renda. 

Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 podem permanecer protegidos da nova alíquota de 10%, desde que a decisão de distribuição seja formalmente deliberada e aprovada até 31 de dezembro de 2025. 

Esse novo cenário gera preocupação entre empresários e profissionais que se inserem nos parâmetros da nova lei. A boa notícia é que existem estratégias legais de planejamento capazes de mitigar, ainda que não eliminar totalmente, o impacto da nova tributação. 

Destacamos algumas alternativas que merecem ser avaliadas caso a caso, tais como: 

– Planejamento e diluição da distribuição de dividendos; 

– Intensificação e concentração de recursos na pessoa jurídica; 

– Revisão e migração de determinadas despesas da pessoa física para a pessoa jurídica, respeitando os limites da legislação; 

– Diversificação em aplicações e investimentos isentos ou incentivados; 

– Estruturação e constituição de holding patrimonial. 

A Lei nº 15.270/2025 exige um reposicionamento estratégico de empresários, médicos, profissionais liberais e famílias com patrimônio relevante. 

Nosso escritório vem acompanhando de perto a Lei nº 15.270/2025 e seus reflexos sobre a renda, o patrimônio e os negócios de nossos clientes. Se você deseja entender como essas mudanças afetam a sua situação específica e quais estratégias podem ser adotadas para reduzir o impacto da nova tributação, estamos à disposição para uma análise personalizada e para desenhar o melhor plano de ação para os próximos anos

Felipe Lima Pedreira de Cerqueira – Área Tributária 

Fábio Henrique Andrade dos Santos – Área Tributária 

Compartilhe