Reforma Tributária e os impactos nas empresas do Simples Nacional

Por Cristina Camara

A Emenda Constitucional nº 132 instituiu, em 20 de dezembro de 2023, a Reforma Tributária sobre o Consumo, tendo como principais objetivos reduzir a complexidade do Sistema Tributário Nacional, assim como assegurar a transparência, a neutralidade e a justiça fiscal.  

A Reforma Tributária prevê, em suma, a substituição de 5 tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) pelo IVA-Dual (IBS e CBS) e o Imposto Seletivo.  

Com base ampla de incidência e tributação no destino, o IVA-Dual tem como principal característica a não-cumulatividade plena, ou seja, os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos amplos, o que desonera a cadeia econômica, os investimentos e as exportações, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço e não sobre os setores. 

O Simples Nacional permaneceu em vigor no contexto da Reforma Tributária, no entanto, na hipótese do pagamento do IBS e da CBS ser realizado de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DAS, o crédito concedido por empresas do Simples Nacional será limitado, ou seja, menor do que o crédito gerado por uma empresa do regime regular vendendo o mesmo produto ou serviço. 

O impacto mais preocupante desse cenário tributário é a perda de competitividade daquelas empresas que optarem pela manutenção do recolhimento unificado dos tributos no regime simplificado, especialmente em relação a fornecedores e concorrentes que não estão no Simples e, portanto, geram o creditamento do IBS e da CBS amplo. 

A alternativa apresentada para estes casos, na legislação da Reforma Tributária, foi a modalidade híbrida de recolhimento de tributos, na qual os optantes pelo Simples Nacional podem exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IVA-Dual será apurado e recolhido conforme os demais regimes de tributação. Nesta hipótese, é possível o destaque do tributo pago e o creditamento integral ao longo da cadeia, nos termos do regime geral do IBS e da CBS. 

Assim, se por um lado a manutenção do recolhimento unificado representa menor burocracia e a previsibilidade da carga tributária, por outro o regime híbrido pode conceder crédito amplo e maior competitividade, mas, também, podendo implicar aumento da carga tributária direta, a depender do perfil de custos e da cadeia de clientes. A definição do formato de recolhimento a ser utilizado pelas empresas do Simples Nacional deverá estar baseada em um planejamento fiscal que compreenda a análise de cada negócio praticado pela empresa, do perfil dos clientes e fornecedores, assim como do mercado atuante do respectivo setor econômico. 

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