STF analisará a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º proporcional ao aviso prévio 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral do Tema nº 1445 – Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. 

Nos termos da manifestação proferida pelo Ministro Presidente Edson Fachin, “o exame da legislação infraconstitucional não é suficiente para definir o caráter preponderante no décimo terceiro proporcional pago no aviso prévio indenizado, a natureza remuneratória ou indenizatória. A discussão reveste-se de plausibilidade jurídica e merece atenção do Supremo Tribunal Federal. “ 

Ao analisar a questão, o Superior Tribunal de Justiça já havia fixado o entendimento quanto a incidência a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado, concluindo que os valores recebidos pelos trabalhadores possuem natureza salarial e, portanto, devem ser tributados. 

No entanto, o julgamento no STF abrangerá a análise da questão de acordo com a interpretação do artigo 195, inciso I, “a” da Constituição Federal. Caso o entendimento venha a ser que esta parcela perde o caráter remuneratório durante o aviso prévio indenizado, já que se trata de período não trabalhado, ela poderia ser eliminada do conceito de folha de salários para fins da contribuição social para a Previdência a cargo do empregador. 

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto. 

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