Por Cristina Mancebo Camara
Nos últimos anos, o movimento imigratório para o exterior tem sido relevante, resultando no aumento do número de brasileiros vivendo fora do país em busca de melhores condições de vida, segurança ou até do reencontro com ascendentes.
No entanto, a saída do Brasil pode implicar em multas e cobrança de impostos caso não se observe a legislação vigente. Nesse sentido, um dos focos do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e da Receita Federal tem sido garantir que brasileiros no exterior cumpram suas obrigações fiscais.
No Brasil, o sistema tributário nacional é regido pelo princípio da tributação universal, ou seja, um residente fiscal no país deve declarar e submeter à tributação a integralidade de seus bens, direitos e receitas recebidos ao longo do ano, independentemente do local onde isso ocorra.
A Instrução Normativa SRF nº 208/2002 estabelece as regras para se determinar se um indivíduo é residente fiscal no Brasil ou não. Segundo essa norma, considera-se residente fiscal a pessoa que reside de forma permanente no país, que ingressa com visto permanente (sendo residente desde a chegada) ou que entra com visto temporário e passa a ter vínculo empregatício no Brasil, sendo também considerada residente desde a data de entrada.
No caso de estrangeiros sem vínculo empregatício, a residência fiscal se configura após a permanência no país por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de até 12 meses.
Por outro lado, a condição de residente fiscal é perdida quando ocorre a saída definitiva do Brasil, devidamente formalizada, ou quando a pessoa permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos, ainda que não tenha formalizado essa saída.
Fato é que a formalização da saída fiscal deve ocorrer por meio da entrega da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva, esta última no mesmo período da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. No entanto, é muito comum que brasileiros deixem o país sem cumprir essa obrigação acessória.
Em muitos casos, continuam apresentando a declaração apenas com patrimônio e rendimentos percebidos no Brasil. Em outros, os indivíduos simplesmente deixam o Brasil e deixam de declarar o imposto de renda, sem a devida comunicação e entrega da Declaração de Saída Definitiva.
O resultado prático é que a pessoa física permanece com status de residente fiscal e, portanto, ao deixar de declarar a totalidade de seu acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda, pode incorrer em fiscalização, autuação e cobrança de tributos acrescidos de multa.
Em todas as hipóteses, em regra, é possível regularizar a situação perante a Receita Federal, seja como residente ou como não residente fiscal. Isso porque é possível realizar a retificação das declarações dos últimos cinco anos ou a entrega das declarações não transmitidas quando houve manutenção ou movimentação de patrimônio no Brasil, ou ainda a entrega retroativa da Declaração de Saída Definitiva do país.
É necessária a análise de cada caso concreto para definir a estratégia que melhor atenda à legislação vigente, bem como que diminua o risco de autuação do contribuinte. Importante destacar que essas medidas somente podem ser adotadas se o contribuinte ainda não tiver sido fiscalizado.
A equipe de consultoria tributária do escritório André Teixeira, Rossi, Andrade & Saadi Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema acima abordado.