O STF manteve a tese de repercussão geral fixada em relação à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior. Em julgamento de embargos de declaração, formou-se maioria para que o tributo alcance, além de contratos de exploração de tecnologia, os serviços técnicos e de assistência administrativa prestados por residentes ou domiciliados no exterior.
O Ministro Luiz Fux foi o único a divergir, propondo mudar a tese para fixar que a Cide-Royalties é constitucional ao tributar remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, “excluídas as remessas a título de royalties correspondentes à remuneração de direitos autorais”.
Além disso, em sua proposta, o Ministro Luiz Fux exclui a incidência sobre remuneração de serviços diversos, inclusive administrativos e jurídicos, que não se envolvem com a exploração de tecnologia.
É importante esclarecer que os recursos julgados foram interpostos por entidades que buscavam ingressar no processo como amicus curiae. Os embargos do contribuinte no caso concreto, não foram pautados até o momento. Neles, é requerida a limitação da tese aos contratos com transferência de tecnologia, além da modulação de efeitos da decisão para proteger quem deixou de pagar a contribuição.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto.