STF nega seguimento à ADC 98

O Relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, Ministro Nunes Marques, negou seguimento à ação, através de decisão monocrática.  

A ação foi ajuizada pelo Governo Federal com pedido de liminar para suspender nacionalmente processos relacionados aos Temas de Repercussão Geral nº 118, 843 e 1067 e, ao final, declarar a constitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do PIS e da Cofins, do ISS, do crédito presumido de ICMS e das próprias contribuições, matérias estas relacionadas a esses Temas. 

Ao rejeitar a ação, o Ministro Nunes Marques afirmou que não houve demonstração da existência de “controvérsia judicial relevante” sobre a constitucionalidade dos dispositivos das leis do PIS/Cofins, requisito necessário para o cabimento de uma ação declaratória de constitucionalidade. 

Segundo a decisão, o Governo Federal tentou utilizar a ADC para “delimitar, genericamente, o alcance de precedentes” e antecipar discussões ainda pendentes nos Temas de Repercussão Geral, o que representaria “grave distorção do sistema de controle de constitucionalidade”. 

A partir dessa decisão, favorável aos contribuintes, espera-se que os Temas de Repercussão Geral sigam a tramitação e julgamento próprios, impedindo que ADC seja utilizada como forma de interferir ou mesmo paralisar o seu andamento. 

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações sobre o assunto. 

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