PGFN e Receita Federal abrem transação para débitos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 18 de setembro de 2026, o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados a determinadas penalidades aplicadas em operações de importação. A transação alcança débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, independentemente de seu valor, desde que atendidos os requisitos previstos no Edital. 

O Edital abrange, especificamente, controvérsias relativas à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento de mercadorias, decorrentes da impossibilidade de apreensão de mercadorias importadas, previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007. Estão compreendidas, entre outras, as autuações relacionadas à interposição fraudulenta de terceiros e à cessão de nome, inclusive quando fundamentadas em conjunto de indícios destinados a demonstrar a inexistência da operação ostensivamente declarada. 

Entre os principais benefícios, o Edital prevê, nas modalidades gerais, descontos de 25% a 65% sobre o valor total dos débitos, de acordo com o prazo escolhido para pagamento, que poderá alcançar até 61 prestações. Também é admitida, observadas as condições estabelecidas no Edital, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos. Para determinados créditos constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025, o Edital estabelece condições específicas, com descontos de 5% a 40% e pagamento em até 37 prestações. 

A adesão poderá ser realizada até as 19h do dia 29 de dezembro de 2026. Os débitos administrados pela Receita Federal deverão ser negociados por meio de processo digital no Portal de Serviços da RFB, enquanto aqueles já inscritos em dívida ativa da União serão objeto de adesão pelo Portal Regularize da PGFN. A adesão implica a confissão dos débitos incluídos e a desistência das respectivas discussões administrativas ou judiciais. 

Diante das condições oferecidas, contribuintes que possuam autuações aduaneiras relacionadas às matérias abrangidas pelo Edital devem avaliar seus processos e a conveniência da adesão, considerando os descontos disponíveis, o prazo de pagamento e a possibilidade de utilização de créditos fiscais para redução do passivo. 

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