STF forma maioria no Tema nº 1.348 

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou novamente no julgamento sobre a possibilidade de imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis para incorporação em seu capital social para empresas cuja atividade principal seja a imobiliária.  

Até suspensão do julgamento, cinco ministros haviam votado por sua validade, independentemente da atividade da empresa, e dois consideram que a Constituição não a permite.  

O voto que fechou a maioria foi disponibilizado no dia 29 de setembro de 2026 pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo na sessão de 16 de setembro. 

Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes reforça que a Constituição Federal trata de forma distinta a integralização de capital e as operações de fusão, incorporação, cisão e extinção, tendo aderido ao final à ressalva feita pelo Ministro Cristiano Zanin ao fixar a tese do recurso repetitivo, no sentido de que operações com indícios de simulação ou fraude poderão ser questionadas pelos municípios. 

Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a maioria formada já representa um avanço importante na discussão e pode influenciar em novas operações e em questionamentos específicos dos municípios.  

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