A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o novo regime de tributação de lucros e dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025.
Em meio a essas mudanças, uma pergunta tem sido recorrente: “Quem está no Simples Nacional também vai pagar esse novo imposto mensal sobre dividendos?”
Para o Governo Federal, a resposta é afirmativa. Assim, sempre que a distribuição de lucros ultrapassar o montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, a Lei nº 15.270/2025 seria aplicada de forma indistinta.
No entanto, em nosso entendimento, há fundamentos jurídicos para sustentar que os lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem isentos da retenção na fonte sobre a distribuição de dividendos prevista na tributação mensal de altas rendas, desde que haja escrituração contábil regular e sejam observados os requisitos da legislação do Simples.
Os principais argumentos jurídicos são a divisão de hierarquia entre as leis, devendo a Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Simples Nacional ser tratada como norma especial; a ausência de revogação expressa ou tácita dessa mencionada Lei e a incongruência com entendimentos da própria Secretaria da Receita Federal sobre o Simples Nacional.
Em síntese, os dividendos do Simples, distribuídos com base em contabilidade regular e em conformidade com a LC 123/2006, devem permanecer sendo tratados como isentos, sob pena de inconstitucionalidade e ilegalidade, com violação direta ao art. 14 da LC nº 123/2006.
Considerando a atual pendência de regulamentação da matéria por parte da Receita Federal do Brasil, as pessoas que auferem dividendos oriundos de empresas do Simples Nacional em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais devem ficar atentos e, no momento oportuno, avaliar a possibilidade de buscar proteção judicial para resguardar os seus direitos.
Nosso escritório vem acompanhando de perto as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 e seus reflexos específicos para as clínicas médicas e demais empresas enquadradas no Simples Nacional. Caso você deseje avaliar se a sua estrutura atual está adequada, como otimizar a distribuição de resultados nos próximos anos ou mesmo estudar a viabilidade de uma ação judicial para resguardar a isenção de dividendos no Simples Nacional, estamos à disposição para uma análise personalizada do seu caso.
Felipe Lima Pedreira de Cerqueira – Área Tributária
Fábio Henrique Andrade dos Santos – Área Tributária