O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na análise da constitucionalidade da Lei nº 14.711/2023, também conhecida como Marco Legal de Garantias, ao julgar as ADIs 7.600, 7.601 e 7.608. Esse diploma legal prevê procedimentos que permitem a retomada, busca e apreensão de bens móveis e a execução de imóveis hipotecados em caso de inadimplemento, sem a necessidade de prévia intervenção do Judiciário.
O Marco Legal das Garantias foi editado tendo como objetivo alcançar maior eficiência na recuperação de crédito, admitindo formas de expropriação sem a participação do Poder Judiciário. Nas referidas ADIs, a Lei foi questionada à luz das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, alegando-se, ainda, afronta à regra de separação de poderes, com usurpação da função jurisdicional, e ao direito fundamental à propriedade.
No julgamento do mérito pelo Supremo, prevaleceu o voto do Relator, Min. Dias Toffoli, que considerou legítima a atuação de cartórios e outros agentes extrajudiciais, desde que assegurada a notificação do devedor e a possibilidade de quitação ou contestação da dívida, além do acesso ao Judiciário em caso de controvérsia. O STF também fixou limites claros para esses procedimentos, vedando-se práticas abusivas, como perseguição ao devedor, uso de dados não públicos e qualquer forma de coação.
Atualmente, pendem de julgamento os Embargos de Declaração opostos contra esse acórdão. Na última sessão de julgamento, ocorrida no dia 30/03/2026, o Relator, Min. Dias Toffoli, dava parcial provimento aos EDs, para determinar que a execução extrajudicial perante órgãos de trânsito estivesse submetida ao regramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). O processo foi, então, destacado pelo Min. Flávio Dino.
Independentemente da decisão dos Embargos de Declaração, fica claro que há uma tendência de desjudicialização; no entanto, em contrapartida, exige-se maior rigor em governança e compliance, consolidando um modelo que combina eficiência na recuperação de crédito com a proteção de garantias constitucionais.