STJ pauta julgamento sobre créditos de ICMS sobre operações de aquisição

O Superior Tribunal de Justiça incluiu na pauta de julgamentos do dia 14/10/2026 o Tema nº 1.364 – “Possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.” 

A Lei nº 14.592/2023, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.159/2023, incluiu o inciso III no §2º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, vedando expressamente o creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na operação de aquisição. 

Diante da alteração legislativa, os contribuintes passaram a acionar o Poder Judiciário, objetivando afastar essa limitação ao argumento de que (i) o ICMS integra o custo de aquisição dos bens e serviços; (ii) a sistemática de não cumulatividade do PIS e da COFINS adota o chamado método subtrativo indireto (base sobre base); e (iii) a vedação legal comprometeria a coerência e a racionalidade do regime não cumulativo das contribuições. 

O julgamento impacta diretamente o custo fiscal de aquisição de empresas de diversos setores, especialmente comércio, indústria e distribuição. 

Nos colocamos à disposição para auxiliar na análise dos impactos e avaliação de riscos relacionadas a esse tema. 

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