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O Tema 1287/STJ, afetado como recurso repetitivo desde outubro de 2024, discute a possibilidade de incidência de IRRF sobre pagamentos realizados ao exterior por serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, nas hipóteses em que as operações são realizadas com empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado para evitar a bitributação.
O julgamento terá o papel de uniformizar controvérsia entre contribuintes e a Receita Federal, especialmente em relação à aplicação dos tratados internacionais, se deve prevalecer a tributação como royalties (art. 12) ou a regra dos lucros das empresas (art. 6º), que afasta a incidência do IRRF na fonte no Brasil.
Embora o tema não seja novo, a definição da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça deve ser acompanhado de perto, tendo em vista os impactos expressivos para empresas que contratam serviços no exterior.
É fundamental que as empresas avaliem desde já:
- A exposição à incidência de IRRF em contratos internacionais de serviços;
- Se os países com os quais são realizados as operações possuem tratados internacionais de não bitributação com o Brasil, tais como Alemanha, Argentina, Canadá, China, Dinamarca, Equador, Espanha, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela, entre outras jurisdições;
- O ingresso imediato de ação judicial para afastar a exigência do IRRF e resguardar o direito à recuperação dos últimos 5 (cinco) anos, garantindo os efeitos retroativos da decisão do STJ, em caso de modulação;
Em nosso entendimento, a discussão jurídica é sólida, havendo uma oportunidade real de redução de custo tributário sobre remessas internacionais.
Nosso time acompanha a tramitação do Tema 1287/STJ e está pronto para auxiliar na estratégia mais adequada à sua operação.



