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16 de setembro de 2025Por Paulo Costa
Recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamentando dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 que institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de bens imóveis no país.
Em um primeiro momento, a implementação priorizará imóveis de pessoas jurídicas e pessoas físicas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS.
O CIB será obrigatório e condição para a lavratura e o registro de atos como compra e venda, cessão, doação, arrendamento, parcelamento do solo, incorporação imobiliária e demais operações que impliquem transmissão, alteração de titularidade ou de uso do imóvel.
A partir de 16/01/2026, os Cartórios de Registro de Imóveis deverão compartilhar eletronicamente com o Fisco, via Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), as informações de operações com imóveis urbanos e rurais.
Para além dos dados cadastrais, o CIB incluirá o “valor de referência” oficial do bem, a ser atualizado anualmente e publicado no Sinter, o qual servirá de base para apuração e fiscalização do IBS e da CBS em operações imobiliárias.
Na prática, a utilização do novo cadastro deverá promover a redução de subavaliações em escrituras e contratos, podendo também afetar operações societárias que envolvam imóveis (tais como incorporações, cisões, fusões e integralizações de capital). Consequentemente, podemos também inferir que haverá maior controle fiscal sobre operações imobiliárias, inclusive com possíveis cruzamentos de dados e informações com declarações de IRPF, por exemplo.
Mais uma vez, os contribuintes devem se planejar para adotar medidas preventivas e antecipar-se a eventuais questionamentos, seja por meio de adoção ou mesmo da revisão de seus planejamentos patrimoniais.
Nossas Equipes de Tributário, Imobiliário e de Planejamento Patrimonial e Sucessório ficam à disposição para eventuais esclarecimentos e discussões sobre o tema.
Paulo H. G. Costa – paulo.costa@at.adv.br
Sócio Coordenador – Consultoria Tributária


