
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PL 1087/2025; TEXTO APROVADO SEGUIRÁ PARA O SENADO FEDERAL
3 de outubro de 2025
EXECUTIVO PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA VISANDO INCENTIVAR O SETOR DE DATA CENTERS NO PAÍS
17 de outubro de 2025Por Paulo Costa
Na noite do dia 08/10/2025, a Câmara dos Deputados votou pela não apreciação da Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada no último mês de junho, a qual estabelecia novas regras de tributação pelo Imposto de Renda sobre aplicações financeiras.
A MP em questão, que também estabelecia uma série de outras medidas tributárias, com o objetivo de supostamente compensar a perda de arrecadação com a “guerra” de medidas sobre o IOF travada com o Congresso Nacional no primeiro semestre, havia sido aprovada pela Comissão Mista da Câmara e do Senado na véspera, por margem de apenas 1 voto, o que já indicava a dificuldade que o Poder Executivo teria em Plenário.
Com a decisão da Câmara, a MP perde eficácia pelo decurso do prazo de 120 dias, não tendo sido sequer apreciada pelo Senado. Na prática, como a maior parte das medidas somente entraria em vigor em 2026, a maioria das novas determinações sequer chegaram a entrar em vigor.
Com a derrubada da MP, o Governo Federal estima uma perda de cerca de R$ 20 bilhões de arrecadação apenas em 2026, e agora estuda medidas compensatórias que permitam o cumprimento da meta fiscal.
Nossa equipe permanecerá acompanhando atentamente a evolução das discussões sobre o assunto, e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
Paulo H. G. Costa – paulo.costa@at.adv.br
Sócio Coordenador – Consultoria Tributária



