Bernardo de Vilhena Saadi
Sócio
- bernardo.saadi@at.adv.br
- +55 (21) 2203-0330
- Idioma: Português, Inglês, Francês e Espanhol
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 2006. Master of Laws (LL.M.) pela University of Chicago Law School em 2007. Procurador do Estado do Rio de Janeiro desde 2008. Membro da New York State Bar Association. Sócio do Escritório desde novembro de 2020.
Publicações recentes

Superior Tribunal de Justiça confirma que bens situados no exterior não devem ser incluídos em inventário processado no Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou, ao julgar o Recurso Especial nº 2080842 – SP (2023/0214468-8), que a jurisdição brasileira não é competente

Divórcio post mortem: decretação de divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da ação
por Bernardo de Vilhena Saadi Com a dissolução da sociedade conjugal, o cônjuge sobrevivente perde a legitimidade para suceder o falecido. Contudo, controvérsias surgem quando o