As Ilhas Virgens Britânicas (BVI) certamente figuram dentre as jurisdições mais utilizadas por brasileiros que mantém recursos no exterior e são atraídos pela flexibilidade e pela segurança conferidas aos investidores por este território britânico ultramarino.
Quando, no entanto, o único sócio de uma offshore sediada em BVI falece sem ter feito um planejamento sucessório, é necessária a realização de um processo de inventario em BVI ao fim do qual é conferido aos herdeiros previstos na lei brasileira o grant of probate e concretizada a transferência das ações. Enquanto o inventário não termina, contudo, os herdeiros não têm acesso aos bens nem podem administrá-los.
Existem diversos instrumentos por intermédio dos quais é possível evitar a abertura de um inventário em BVI e efetuar a célere transferência dos bens para os herdeiros. Essas ferramentas permitem, também, que o titular do patrimônio exerça a sua vontade livremente e estabeleça a quem caberá a herança e em que condições ela será recebida.
Constituição de offshore com mais de uma classe de ações
É possível criar uma offshore em BVI com mais de uma classe de ações.
As ações classe A conferem aos seus proprietários total controle político e econômico sobre a companhia. As ações classe B, por sua vez, não dão ensejo a quaisquer direitos políticos ou econômicos. Quando todos os acionistas classe A falecem, os acionistas classe B assumem o seu lugar e os seus poderes sem a necessidade de que seja aberto um processo de inventário em BVI.
A escolha sobre quem serão os acionistas classe B é livre de quaisquer amarras, uma vez que não são aplicáveis as regras brasileiras sobre direito de herança. É possível, portanto, a escolha de qualquer pessoa, herdeira ou não, para que figure como acionista classe B, ainda que o acionista classe A seja casado ou tenha filhos.
Essa estrutura permite, por conseguinte, agilizar a sucessão, evitando a burocracia e os custos envolvidos com um processo de inventario em BVI.
Joint Tenancy with Right of Survivorship – Co-propriedade de ações com transferência automática para o proprietário sobrevivente
Neste caso, os acionistas emitem ações das quais todos são proprietários em conjunto e que ficarão na integralidade para o acionista sobrevivente, sem necessidade de abertura de processo de inventário.
O exemplo mais comum é o de ações de uma empresa em BVI emitidas em co-propriedade ao marido e à esposa com direito à sucessão automática do cônjuge sobrevivente.
Trust
O trust é uma sociedade no exterior que tem por finalidade a administração de bens de terceiros. Na constituição do trust, o proprietário do patrimônio (setllor) transfere os bens, em vida ou ao falecer, para outra pessoa (o trustee ou administrador), que o administra em benefício do próprio instituidor ou de terceiros beneficiários por ele indicados.
A administração do patrimônio e a distribuição dos bens ou de seus rendimentos deverá obedecer ao que for estabelecido pelo instituidor quando da criação do trust.
Contudo, tendo em vista os altos custos para sua instituição e manutenção, o trust não parece a estrutura indicada quando o dono do patrimônio apenas deseja indicar livremente quem serão seus herdeiros, uma vez que outras ferramentas mais simples já lhe conferem essa liberdade.
O trust se torna imprescindível, todavia, quando o proprietário deseja criar condições para que o beneficiário receba o seu quinhão (se formar em MBA em universidade “Ivy League”; atingir determinada idade) ou estabelecer a forma pela qual os recursos serão distribuídos (em uma única parcela; em parcelas mensais ou anuais; apenas para gastos com saúde e educação etc.).
Testamento prevendo a criação de um Trust
Dentre estas opções de planejamento sucessório, o trust certamente é o mais caro e complexo. Ele é, contudo, uma ferramenta ímpar, que confere ao instituidor o poder de criar regras e condições as mais diversas para que os beneficiários recebam o patrimônio.
É muito comum, assim, que proprietários de quantias consideráveis tenham vontade de estabelecer critérios para que seus herdeiros, especialmente quando jovens, tenham acesso aos recursos. Ao mesmo tempo, no entanto, os custos envolvidos e a necessidade de transferir o patrimônio para um terceiro desagradam.
Nesses casos, é possível a elaboração de um testamento em BVI que preveja as regras de um trust que apenas será instituído caso o proprietário dos bens venha a falecer. Dessa forma, sem renunciar à titularidade do patrimônio, ele pode determinar de que modo e em que condições seus herdeiros terão acesso aos recursos. Caso os herdeiros atinjam uma idade considerada adequada para receber o patrimônio enquanto o seu proprietário ainda estiver vivo, ele pode simplesmente revogar o testamento e utilizar uma ferramenta mais simples para o seu planejamento sucessório.
Desse modo, ele protegeu os herdeiros enquanto julgou necessário sem precisar efetivamente criar um trust.
Nomeação de Diretor Reserva
Quando uma empresa em BVI tem apenas um sócio que atua como seu único diretor, a legislação admite a nomeação de um diretor reserva.
Caso o único acionista e diretor da offshore faleça sem a nomeação de um diretor reserva, não é possível qualquer movimentação dentro da empresa até que o inventário termine e os novos acionistas assumam a sua direção.
Embora a nomeação de um diretor reserva não seja capaz de evitar a abertura de um processo de inventário em BVI, ela permite que a empresa seja administrada pelo novo diretor enquanto o inventário não é finalizado.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.