Vanessa de Oliveira Melo Cardoso Dias
Advogada
- vanessa.dias@at.adv.br
- +55 (21) 2203-0330
- Idioma: Português e Inglês
Graduada em Direito pela Unesa em 2006. Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Unesa (2019) e em Direito Tributário pela Faculdade Focus (2023). Experiência no contencioso e consultivo tributário, principalmente em processos envolvendo recuperação de créditos, economia e transações tributárias. Atuou em grandes escritórios de advocacia, auditoria e consultoria tributária, advogando nas mais diversas áreas do direito, como cível, empresarial, tributário, imobiliário. Especialista em novos negócios, liderança de projetos e relacionamento com clientes.
Publicações recentes

Aplicação da Lei nº 15.270/25 por empresas do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o novo regime de tributação de lucros e dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025. Em

Análise da Lei nº 15.252/2025: avanços e desafios na proteção do consumidor bancário
A promulgação da Lei nº 15.252/2025, em novembro de 2025, constitui marco relevante na ampliação dos direitos das pessoas naturais usuárias de serviços financeiros. A norma

STF limita a multa isolada por erro em obrigação tributária
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema de Repercussão Geral 487 (RE 640.452), relacionado à cobrança de multa por descumprimento de obrigação acessória, havendo