Vanessa de Oliveira Melo Cardoso Dias
Advogada
- vanessa.dias@at.adv.br
- +55 (21) 2203-0330
- Idioma: Português e Inglês
Graduada em Direito pela Unesa em 2006. Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Unesa (2019) e em Direito Tributário pela Faculdade Focus (2023). Experiência no contencioso e consultivo tributário, principalmente em processos envolvendo recuperação de créditos, economia e transações tributárias. Atuou em grandes escritórios de advocacia, auditoria e consultoria tributária, advogando nas mais diversas áreas do direito, como cível, empresarial, tributário, imobiliário. Especialista em novos negócios, liderança de projetos e relacionamento com clientes.
Publicações recentes

STJ reafirma direito de sociedades uniprofissionais — ainda que na forma de LTDA — ao recolhimento do ISS fixo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), que a adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade

Executivo publica medida provisória visando incentivar o setor de data centers no país
Em um esforço para atender a demanda crescente do setor de infraestrutura digital, o Poder Executivo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, instituiu o

Câmara dos Deputados derruba medida provisória nº 1.303/2025
Por Paulo Costa Na noite do dia 08/10/2025, a Câmara dos Deputados votou pela não apreciação da Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada no último mês de